CAPACETE
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o capacete não é um equipamento obrigatório e nem aparece no artigo 105 do CTN.
CTN
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
